Regulamento - Passatempo
Regulamento do Passatempo
“15º ANIVERSÁRIO DO CANAL NGC”
(Nova versão: 22 de junho de 2016, ao abrigo da alínea m) da Cláusula 1ª do presente Regulamento)
FOX NETWORKS GROUP PORTUGAL, LDA., com sede na Avenida da Liberdade nº 200, 5º Dto., 1250-141 Lisboa-Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 508.806.151 e capital social de € 5.000,00 (cinco mil euros) (doravante “FOX” ou “Promotora”) vai levar a efeito, entre as 00:01 horas do dia 03/06/2016 e as 13:00 horas do dia 28/06/2016 o Passatempo, com atribuição de prémio, exclusivamente, por mérito e/ou perícia, que denominou “15º Aniversário do canal NGC” - tópico que visa celebrar os 15 anos do canal National Geographic Portugal (“NGC”) – (“Passatempo”) o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1) Participantes
a)O Passatempo destina-se a todos os indivíduos maiores de dezoito (18) anos, residentes em Portugal, cujos elementos de identificação deverão submeter à FOX a pedido desta, aquando da sua participação (“Participantes”).
b)Sem prejuízo das informações adiante referidas, as ações referentes ao presente Passatempo terão lugar:
i)na cidade de Lisboa, no miradouro de S. Pedro de Alcântara, entre os dias 03/06/2016 e 05/06/2016, entre as 10h00 e as 21h00; e
ii) na cidade do Porto, na Ribeira, entre os dias 10/06/2016 e 12/06/2016, entre as 10h00 e as 21h00.
c)Para os efeitos do presente Passatempo, apenas serão considerados válidos os Participantes que tenham perfil de usuário público na rede social Facebook® (“Facebook”), com dados reais e que cumpram as condições de uso da mencionada rede social. Não serão considerados aptos para a participação no Passatempo os candidatos cujos dados sejam inexatos ou que à data do início do Passatempo não estejam em vigor.
d)Este Passatempo não é patrocinado, financiado, administrado, nem está de qualquer forma associado ao Facebook.
e)Para participar apenas será válido um (1) perfil registado no Facebook por utilizador. É expressamente proibido assumir a identidade de outra pessoa ou atuar ilicitamente em nome e representação de outrem.
f)Com a respetiva participação, todos os Participantes concordam com o presente Regulamento, aceitando e sujeitando-se ao mesmo. Os Participantes que não cumprirem, no todo ou em parte, com o estipulado no presente Regulamento do Passatempo não terão direito à atribuição do prémio previsto.
g)Os Participantes deverão comprovar, antes do início do presente Passatempo, ou em qualquer momento no seu decurso, a pedido da FOX e dentro de um prazo por esta estipulado, que reúnem as condições necessárias de participação, sob pena de serem desclassificados e/ou a FOX proceder à retenção ou exigir a devolução do prémio eventualmente atribuído.
h)A participação no presente Passatempo está vedada a colaboradores diretos ou indiretos da FOX, suas filiais, funcionários de entidades prestadoras de serviços relacionados com o presente Passatempo, fornecedores de brindes, assim como qualquer pessoa relacionada com as aludidas empresas; bem como a cônjuges, unidos de facto ou a coabitar em condições análogas ao casamento, familiares diretos das pessoas supra citadas, assim como qualquer pessoa, ou familiar desta, que tenha intervindo na preparação do presente Passatempo.
i)Para a participação no Passatempo não será necessário adquirir nenhum tipo de produto ou acréscimo em tarifa alguma.
j)A inobservância das condições estipuladas no presente Regulamento permitirá à FOX, mediante juízo discricionário, a todo o tempo, desclassificar o Participante. Adicionalmente, a FOX reserva o direito exclusivo de negar o direito de participação a qualquer indivíduo caso considere que as regras por si estipuladas tenham sido infringidas ou apresentem especial possibilidade de o serem.
k)Em caso de suspeita fundada que um Participante tenha incorrido em fraude ou não tenha cumprido as condições estipuladas no presente Regulamento, poderá a FOX eliminá-lo, recusar a atribuição do prémio que lhe corresponda ou exigir a devolução do prémio eventualmente entregue. Considera-se a título enunciativo, mas sem limitar só a estes, que os Participantes terão incorrido em fraude ou manipulação a utilização de perfis registados com informação falsa, que não cumpram as condições de uso do Facebook, use métodos mecânicos, robôs, spyders e quaisquer outros métodos que possam manipular o Passatempo ou as participações, assim como qualquer outra manipulação desonesta que possa beneficiar quem a aplique, prejudicando a possibilidade do resto dos Participantes serem premiados.
l)Em caso de erro, mal-entendido ou conflito acerca do funcionamento de quaisquer aspetos do presente Passatempo, bem como com respeito à atuação dos Participantes, a decisão que a FOX vier a tomar será tacitamente aceite pelo Participante como definitiva.
m)À FOX reserva-se o direito de tomar as decisões necessárias para o decurso normal deste Passatempo, sendo estas tacitamente aceites por cada um dos Participantes.
n)A FOX não é responsável, em caso algum e por qualquer forma, por participações perdidas, atrasadas, inválidas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
o)O Participante exime a FOX de qualquer responsabilidade e manterá a FOX livre de quaisquer reclamações que venham a surgir como consequência de eventuais danos e/ou prejuízos que possam ter como causa qualquer atividade que venha a levar a cabo para e/ou no gozo do prémio concedido no presente Passatempo.
p)Em nenhum caso a FOX será responsável pela falta de qualidade na captação, erro no upload, perda e não receção de fotografias.
q)O Participante aceita a completa exoneração do Facebook de qualquer responsabilidade em relação ao presente Passatempo.
2) Duração/Datas
a)O Passatempo decorrerá na página oficial do canal NGC na rede social Facebook, em https://www.facebook.com/natgeo.pt, entre as 00:01 horas do dia 03/06/2016 e as 13:00 horas do dia 28/06/2016, de acordo com as condições estipuladas no presente regulamento e com a restante informação constante no referido perfil onde decorrerá o Passatempo.
b)Não serão aceites pela FOX participações submetidas fora dos prazos estabelecidos.
3) Condições de Participação
a)Para participar, cada Participante deverá obrigatória e cumulativamente:
i) Ser utilizador registado no Facebook e seguidor nesta rede social da conta NGC Portugal no Facebook, em https://www.facebook.com/natgeo.pt/, com perfil de usuário público;
ii) Estar, presencialmente, presente nos locais onde decorrem as ações, nos termos da alínea b) do número 1 do presente Regulamento, autorizar a captação e uso de imagem pela FOX, posicionar-se junto à moldura (enquadramento necessário e obrigatório ao tópico do Passatempo) da ação de modo a ser fotografado por um dos promotores presentes no local;
iii) Permitir ao Promotor o upload no Facebook da imagem captada, que deverá nesse momento ser corretamente identificada com o nome do Participante, nos termos da alínea anterior;
iv) Seguidamente ao upload referido no ponto anterior, de modo a que a imagem seja elegível para a participação no Passatempo, deverá Participante, até às 23:59 horas do dia 12/06/2016, “tagar” a respetiva fotografia.
b)O mero ato de se fazer o upload da fotografia no Facebook, não torna, de forma automática, os indivíduos Participantes do Passatempo.
c)Cada Participante poderá participar mais do que uma vez, tendo em conta um juízo de razoabilidade, sendo apenas consideradas para o presente Passatempo as participações válidas de acordo com o presente Regulamento.
d)No caso do Participante querer tirar a fotografia acompanhado de uma ou mais pessoas, as mesmas, tal como o Participante, apenas poderão constar da referida fotografia após assinatura da autorização de captação e uso de imagem. Salienta-se que nestes casos apenas um dos elementos será considerado como Participante e devidamente identificado com o respetivo nome no momento do upload da fotografia.
e)Todas as fotografias deverão constituir um trabalho original do Participante, entendendo-se por original uma criação com individualidade própria, quer seja uma criação absoluta, quer seja uma criação inspirada no tema de outra criação já existente.
f)As fotografias não podem violar a legislação aplicável, conter linguagem imprópria ou de algum modo atentar contra a moral, bons costumes, ordem pública, honra, intimidade, imagem e privacidade das pessoas ou direitos infantis. As imagens não podem incluir imagens de menores de idade nem ferir a sensibilidade das pessoas. A Fox reserva-se no direito de retirar, designadamente, “destagando” e não considerando no Passatempo todas aquelas fotografias que não cumpram com os requisitos, aquelas sobre as quais exista reclamação legítima de terceiros, assim como qualquer outra que contenha referências erróneas, inexatas, falsas ou contraditórias.
g)Não serão consideradas, designadamente, fotografias que:
i) Sejam consideradas ofensivas, segundo juízo discricionário da FOX;
ii) Sejam consideradas de mau gosto, segundo juízo discricionário da FOX;
iii) Façam referência a violência, álcool, sexo e/ou drogas;
iv) Reproduzam marcas ou outros sinais distintivos de comércio protegidos, quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outra, bem como modelos e atores profissionais ou quaisquer outras pessoas, sem obtenção e apresentação da respetiva autorização escrita.
h)Sem prejuízo dos direitos morais pertencerem aos participantes, as fotografias submetidas ao presente Passatempo pelos participantes, consideram-se criadas ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos atualmente em vigor, ficando desde já estipulado, com anuência expressa dos Participantes, que a FOX será, desde o início, a única e exclusiva titular do direito de autor sobre tais obras, ficando, nomeadamente, na titularidade de todos os direitos sobre essas fotografias, sendo, designadamente titular dos direitos de reprodução, distribuição e comunicação pública, em quaisquer meios existentes ou que venham a existir, incluindo em conjunto com outras obras, assim como o direito de modificação das obras em questão para as adaptar às necessidades editoriais e/ou comerciais da FOX.
i)No âmbito do disposto na alínea anterior, os Participantes renunciam a qualquer remuneração, seja a que título for, nomeadamente, a título de remuneração especial ou compensação suplementar, por toda e qualquer utilização que a FOX faça das fotografias.
4) Mecânica de atribuição do prémio
A mecânica de atribuição do prémio, fundada em mérito e/ou perícia do Participante, é composta por dois momentos, nos termos seguidamente apresentados.
1º Momento:
a)Para o presente passatempo será discricionariamente nomeado um júri composto por membros da FOX;
b)Das participações consideradas elegíveis nos temos do presente Regulamento, serão selecionadas pelo supra referido júri as 10 (dez) fotografias finalistas;
c)Para seleção das 10 fotografias finalistas, por mérito e/ou perícia, a FOX, discricionariamente e ao seu livre critério, terá como critérios de avaliação nomeadamente:
i) A criatividade;
ii) A originalidade;
iii) A adequação ao tema/tópico do Passatempo.
d)Das 10 fotografias finalistas 5 (cinco) delas serão escolhidas das participações de Lisboa e 5 (cinco) serão escolhidas das participações do Porto;
e)As 10 fotografias finalistas serão divulgadas pela FOX na página oficial do NGC Portugal no Facebook, em https://www.facebook.com/natgeo.pt/, até às 13:00 horas do dia 14/06/2016, e, adicionalmente, será nesse mesmo dia e até essa mesma hora também comunicado tal facto através de email (email disponibilizado pelo Participante na autorização de captação e uso de imagem) a cada Participante identificado nas 10 fotografias finalistas.
2º Momento
f)Após a seleção das 10 fotografias finalistas, nos termos do “1º momento” referido supra, o júri nomeado pela FOX irá proceder à seleção da fotografia vencedora, por mérito e/ou perícia, até ao dia 28 de junho de 2016. Para a referida seleção a FOX, discricionariamente e ao seu livre critério, terá como fatores de avaliação nomeadamente:
i) A criatividade;
ii) A originalidade;
iii) A adequação ao tema/tópico do Passatempo.
g)À fotografia vencedora corresponderá o Participante vencedor do Passatempo.
5) Prémio e comunicação ao Participante vencedor
a)Será atribuído 1 (um) prémio, a saber: 1 (uma) Televisão SAMSUNG 55KS9000 4K
b)A garantia aplicável ao prémio referido na alínea a) do presente número é da única, inteira e exclusiva responsabilidade do respetivo produtor.
c)O Participante aceita a completa exoneração da FOX de toda e qualquer responsabilidade em relação ao prémio, e ao respetivo gozo, do presente Passatempo.
d)Em nenhuma circunstância haverá direito a qualquer tipo, independentemente do título, de reembolso por parte da FOX ao Participante vencedor relativo ao prémio e ao gozo do mesmo.
e)O Participante vencedor será anunciado na página oficial do NGC Portugal no Facebook, em https://www.facebook.com/natgeo.pt/ e contactado pela FOX, através de email, até ao final do dia 28/06/2016.
f)Na comunicação por email ao Participante vencedor, referida na alínea anterior, será também comunicado o endereço de e-mail para o qual o Participante vencedor deverá, até ao final do dia 30/06/2016, manifestar a aceitação do prémio em resposta ao email de comunicação.
g)O incumprimento do Participante vencedor das diligências e prazo destinados à obtenção do prémio atribui à FOX o direito de considerar a respetiva participação no Passatempo sem efeito.
h)Caso o Participante vencedor não aceite o prémio ou não deva ser considerado nos termos do presente regulamento, este será atribuído pela FOX à foto finalista mais votada imediatamente seguinte, aplicando-se os termos do presente regulamento “mutatis mutandis”.
i)Em caso de indisponibilidade do prémio, a FOX procederá à sua substituição por outro bem de características similares, mediante juízo discricionário da FOX. O prémio é pessoal e intransmissível e, em caso algum, poderá ser substituído por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço.
j)Em caso algum a FOX será responsável pelos danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização, rejeição e/ou perda do Prémio atribuído no âmbito do presente Passatempo.
h)É da única e inteira responsabilidade do Participante vencedor levantar o prémio na data acordada com a FOX, na respetiva sede social, a saber: Avenida da Liberdade, nº 200, 5º Dto., Edifício Victoria, 1250-141 Lisboa.
6) Publicidade
a)A publicidade do Passatempo será feita no sitio da internet “http://natgeotv.com/”, no perfil oficial do canal NGC Portugal na rede social Facebook®.
7) Dados pessoais e recolha de informação
a)Os Participantes autorizam que os dados facultados sejam recolhidos pela FOX para efeitos de contacto e atribuição do prémio ao Participante vencedor.
b)Todos os dados pessoais obtidos no âmbito do presente Passatempo constarão de um ficheiro cuja responsabilidade é da FOX. A FOX não facultará ao Facebook nenhum dado através do presente Passatempo.
c)As disposições relativas a proteção de dados pessoais, obrigações e responsabilidades que abrangem o Participante vencedor, são extensíveis aos acompanhantes por estes designados para o usufruto do prémio.
d)A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos Participantes são da única e inteira responsabilidade do Participante.
e)A política de privacidade de dados de carácter pessoal está em conformidade com o legalmente exigido pela legislação portuguesa aplicável.
f)A entidade promotora garante a privacidade e segurança de todos os dados recolhidos. A política de privacidade encontra-se divulgada em “http://www.natgeotv.com/pt/info/politica-de-privacidades”.
8) Disposições Finais
a)A FOX, sem aviso prévio, reserva-se no direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o presente Passatempo bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, que considerem justificadas ou necessárias, assumindo a obrigação de divulgar convenientemente as alterações no site do canal NGC no sitio da internet “http://natgeotv.com/”. Nestas circunstâncias, os Participantes (vencedor ou não) não terão direito a qualquer tipo de compensação a qualquer título.
b)A FOX eliminará e denunciará, perante a entidade Facebook, todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente: i) Mensagens, imagens e vídeos que apelem ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza; ii) Mensagens, imagens e vídeos de carácter ofensivo, violento ou de teor sexual; iii) Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do Passatempo; iv) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial; v) Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais; vi) Publicação de mensagens repetidas e não construtivas; vii) Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas, apresentação de páginas ilegais, fooding, etc..
c)Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da presente ação serão consideradas ilegais, reservando-se à FOX o direito de anular e/ou excluir os correspondentes participantes.
d)A participação no Passatempo implica a aceitação pelos participantes de todos os termos e condições previstas no presente Regulamento.
e)A FOX reserva-se no direito de eliminar definitiva e irrevogavelmente qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente Regulamento.
f)Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos discricionáriamente pela FOX, e das suas decisões não caberá recurso.